Publicado em 28/03/2021
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A Ação de despejo é uma ação feita para o proprietário de um imóvel alugado tem como objetivo de agilizar a desocupação do imóvel, desta forma fornecendo o retorno da posse total do imóvel para seu proprietário, sendo assim o inquilino tem a obrigação de deixar o imóvel, assim liberando o imóvel para que o proprietário coloque para alugar novamente.
Uma Ação de Despejo devido a falta de pagamento cada vez mais vem sendo menos menos usada nos últimos tempos. Os administradores de imóveis são muito exigentes com relação ao cadastro dos Locatários e também do cadastro de seus Fiadores ,a ação de despejo é limitada principalmente a casos específicos, principalmente, no descumprimento de contrato.
Temos como exemplo algumas situações : Quando o Locatório não faz o pagamento do aluguel e seus encargos, não havendo garantias locatícias, no caso em que o proprietário falece e quaisquer pessoas que não são dependentes ficam no seu imóvel, quando o locatório descumpre os termos do contrato firmado; quando o Contrato de locação se encerra e o inquilino não desocupa o imóvel no prazo determinado.
Desta forma os Locatários tão tendo surpresas com os administradores do imóvel que , com menos de quinze dias de atraso da prestação do aluguel, já entraram com uma ação devido a falta de pagamento da locação desta forma incluindo no debito do Locatário a multa os juros e correção monetária.
A Ação de Despejo por falta de pagamento de aluguel pode ser ajuizada no dia seguinte do vencimento ao pagamento do aluguel, a partir do momento que é feito a Ação o locatário inadimplente será responsável por todas as despesas decorrente da ação.
O Locatório quitando sua divida dos alugueis que estão em juízo, a locação continuará mantida como se não estive-se nada acontecido, os aluguéis seguinte deverão ser pagos normalmente da mesma forma que eram pagos anteriormente.
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