Publicado em 25/08/2024
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ITBI e RGI: Entenda a Relação Entre Esses Dois Processos
O que é ITBI?
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é uma taxa cobrada do comprador de um imóvel pela prefeitura da cidade onde o empreendimento está localizado. Ele é previsto legalmente no artigo 156, inciso II, da Constituição Federal. Mesmo quem compra um apartamento na planta deve pagar o ITBI, e geralmente isso ocorre no momento da assinatura do contrato. No entanto, existem formas de isenção da taxa, como no caso de participantes do Programa Casa Verde e Amarela que utilizam o FGTS para a compra do apartamento1.
Como calcular o ITBI?
O cálculo do ITBI varia de acordo com cada município, pois é uma taxa municipal. Por exemplo, em São Paulo, a porcentagem é de 3% com base na alíquota e no valor venal do imóvel. No entanto, cidades do interior paulista costumam ter taxas em torno de 2%. Além disso, a Lei 14.118/21 sugere aos municípios o abono do ITBI para beneficiários do Programa Casa Verde e Amarela que utilizam o FGTS para a compra do imóvel1.
O que é RGI?
O Registro Geral de Imóveis (RGI) consiste no reconhecimento formal da propriedade. Ele é o processo pelo qual a transferência de propriedade é legalizada e garantida. De acordo com a legislação brasileira, a transferência do imóvel entre o antigo proprietário e o novo só acontece legalmente quando a escritura estiver registrada no Cartório de Imóveis. Portanto, o comprador precisa registrar oficialmente a casa ou o apartamento em seu nome. A documentação básica exigida costuma incluir a escritura e outros documentos específicos de cada estado2.
Em resumo, o ITBI é um imposto que deve ser pago pelo comprador do imóvel, a escritura formaliza a transferência de propriedade, e o RGI é o processo pelo qual essa transferência é legalizada e garantida. Todos esses processos são importantes para garantir a segurança jurídica da compra e venda de imóveis12.
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