Itbi e Rgi: Entenda a Relação Entre Esses Dois Processos

Publicado em

Itbi e Rgi: Entenda a Relação Entre Esses Dois Processos

ITBI e RGI: Entenda a Relação Entre Esses Dois Processos

O que é ITBI?

Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é uma taxa cobrada do comprador de um imóvel pela prefeitura da cidade onde o empreendimento está localizado. Ele é previsto legalmente no artigo 156, inciso II, da Constituição Federal. Mesmo quem compra um apartamento na planta deve pagar o ITBI, e geralmente isso ocorre no momento da assinatura do contrato. No entanto, existem formas de isenção da taxa, como no caso de participantes do Programa Casa Verde e Amarela que utilizam o FGTS para a compra do apartamento1.

Como calcular o ITBI?

O cálculo do ITBI varia de acordo com cada município, pois é uma taxa municipal. Por exemplo, em São Paulo, a porcentagem é de 3% com base na alíquota e no valor venal do imóvel. No entanto, cidades do interior paulista costumam ter taxas em torno de 2%. Além disso, a Lei 14.118/21 sugere aos municípios o abono do ITBI para beneficiários do Programa Casa Verde e Amarela que utilizam o FGTS para a compra do imóvel1.

O que é RGI?

Registro Geral de Imóveis (RGI) consiste no reconhecimento formal da propriedade. Ele é o processo pelo qual a transferência de propriedade é legalizada e garantida. De acordo com a legislação brasileira, a transferência do imóvel entre o antigo proprietário e o novo só acontece legalmente quando a escritura estiver registrada no Cartório de Imóveis. Portanto, o comprador precisa registrar oficialmente a casa ou o apartamento em seu nome. A documentação básica exigida costuma incluir a escritura e outros documentos específicos de cada estado2.

Em resumo, o ITBI é um imposto que deve ser pago pelo comprador do imóvel, a escritura formaliza a transferência de propriedade, e o RGI é o processo pelo qual essa transferência é legalizada e garantida. Todos esses processos são importantes para garantir a segurança jurídica da compra e venda de imóveis12.

 

PREZADO LEITOR, SE ESTE ARTIGO TE AJUDOU OU FOI ÚTIL DE ALGUMA FORMA, ENTÃO DEIXE SUA CURTIDA E SEU COMENTÁRIO ABAIXO COM SUGESTÃO DE NOVOS TEMAS PRA EU ESCREVER, POIS É BEM RÁPIDO O PROCEDIMENTO E VAI ME AJUDAR MUITO MESMO COMO ESCRITOR, CONTO COM A TUA COLABORAÇÃO!!!

 

Faça um comentário

0 Comentários

Este artigo ainda não possui nenhum comentário!

Colunista

Leandro Actis

Demais artigos deste autor

Ver todos 1329 artigos

Cote seu Imóvel

Preencha abaixo os dados do imóvel que você procura e receba cotações dos corretores e imobiliárias especializados na região.

CPF Inválido!

Mensagem enviada com sucesso!
1983 leandro-actis