Publicado em 25/08/2024
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Receita Federal: Como Emitir o NIRF para seu Imóvel
O NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal) é um identificador essencial para imóveis rurais no Brasil. Ele é emitido através do Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) da Receita Federal e serve para regularizar e identificar propriedades. Se você é proprietário de um imóvel rural ou está adquirindo um, é importante entender como realizar o cadastro do NIRF de forma rápida e eficiente. Neste artigo, vamos explorar os passos necessários para obter o NIRF e garantir a legalidade e segurança da sua propriedade.
O Que é o NIRF?
O NIRF é um número único atribuído a cada imóvel rural no país. Ele é utilizado para vincular o imóvel ao Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). Esse cadastro compreende dados integrados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o CAFIR da Receita Federal. O SNCR é responsável por cadastrar os imóveis rurais, enquanto o CAFIR concentra informações sobre os imóveis, seus titulares e eventuais condôminos e co-possuidores1.
Como Emitir o NIRF?
A emissão do NIRF é um processo relativamente simples. Siga os passos abaixo para obter o seu:
- Acesse o Coletor Web do CAFIR:
- Acesse o Coletor Web do CAFIR.
- Clique em “Criar Solicitação”.
- Preencha os Dados:
- Na ficha “Tipo de Solicitação”, marque a opção “Inscrição”.
- Informe o CPF ou CNPJ do titular do imóvel.
- Digite os caracteres de verificação que aparecerem.
- Clique no botão “Criar”.
- Confirme a Inscrição:
- O sistema perguntará se você confirma a inscrição no nome do titular informado. Clique em “Sim”.
- Preencha as Informações do Imóvel:
- Na primeira ficha do formulário (“Dados do Imóvel”), insira as informações do imóvel nos campos correspondentes.
- Preencha o campo “Área só com declaração de posse (em hectares)” apenas se ainda não possuir documentos de propriedade do imóvel, como nos casos de assentamentos rurais. Caso já tenha escritura, preencha o campo “Área com outra documentação comprobatória (em hectares)”.
- Complete os Dados de Endereço e do Titular:
- Nas fichas seguintes, insira as informações de endereço do imóvel rural e os dados do titular em seus respectivos campos.
- Origem do Imóvel:
- Marque a opção correspondente na ficha “Origem do Imóvel”:
- Primeira Inscrição: Quando o imóvel ou a área desmembrada nunca foram cadastradas no Cafir e, portanto, não havia NIRF.
- Aquisição de Área Parcial: Quando vai ser desmembrada uma área de um imóvel rural que já possui NIRF, destinada a outra pessoa, que pode ser comprador ou herdeiro.
- Desapropriação/Aquisição pelo Poder Público ou por Entidade Imune: Quando o Poder Público adquire legalmente um imóvel de particulares por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, inclusive para fins de reforma agrária.
- Desapropriação por PJ de Direito Privado: Quando uma delegatária ou concessionária de serviço público adquire legalmente um imóvel de particulares por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, inclusive para fins de reforma agrária.
- Aquisição por Arrematação em Hasta Pública: Quando um imóvel rural é adquirido em leilão.
- Marque a opção correspondente na ficha “Origem do Imóvel”:
Lembre-se de que a CND de IPTU é um documento essencial para comprovar a regularidade do seu imóvel. Siga esses passos e garanta a legalidade e segurança da sua propriedade23.
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