Declarar consórcio de imóvel no imposto de renda

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Declarar consórcio de imóvel no imposto de renda

Como declarar consórcio de imóvel no imposto de renda e sua importância?

Para declarar um consórcio de imóvel no Imposto de Renda, siga os seguintes passos:

Informe o valor total do consórcio na ficha de "Bens e Direitos" do programa de declaração do Imposto de Renda. Utilize o código "95 - Consórcio não contemplado" e informe o valor total pago até o último dia do ano-calendário a que se refere a declaração.

Se o consórcio foi contemplado, ou seja, se você já recebeu a carta de crédito e utilizou-a para comprar um imóvel, informe na mesma ficha de "Bens e Direitos", utilizando o código "11 - Apartamento", "12 - Casa", "13 - Terreno", "14 - Sala", "15 - Loja", "16 - Prédio" ou "17 - Outro", conforme o caso. Informe o valor da carta de crédito recebida e o valor que já foi pago após a contemplação.

Na ficha "Dívidas e Ônus Reais", informe o valor das parcelas do consórcio que ainda não foram pagas, caso haja.

É importante lembrar que, caso o consórcio seja cancelado antes da contemplação, é possível que haja a devolução de parte dos valores pagos. Neste caso, essa devolução deve ser informada na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", com o código "26 - Outros".

Caso tenha havido aquisição de um imóvel com a utilização da carta de crédito, é necessário declarar o imóvel na ficha de "Bens e Direitos" utilizando o código correspondente ao tipo de imóvel adquirido.

Lembre-se de manter todos os comprovantes de pagamentos e documentação do consórcio para eventuais comprovações futuras. Caso tenha dúvidas sobre como declarar o consórcio no Imposto de Renda, é recomendável buscar a ajuda de um profissional contábil ou de um advogado tributarista.

Declarar um consórcio de imóvel no Imposto de Renda é muito importante, pois a omissão dessas informações pode acarretar em problemas com a Receita Federal e até mesmo em multas. Além disso, a declaração correta do consórcio de imóvel pode garantir o direito do contribuinte a restituições e a outros benefícios fiscais.

A declaração do consórcio permite que a Receita Federal tenha acesso a informações importantes sobre a sua situação patrimonial e tributária. A omissão dessas informações pode ser interpretada como uma tentativa de sonegar impostos, o que pode levar à abertura de um processo de fiscalização.

Além disso, a declaração correta do consórcio pode garantir o direito do contribuinte a restituições e a outros benefícios fiscais, como a possibilidade de abater os valores pagos no consórcio da base de cálculo do Imposto de Renda. É importante ressaltar que, para que o abatimento seja permitido, é necessário que o consórcio seja para a compra de um imóvel residencial e que o contrato tenha sido assinado a partir de 15 de abril de 2019.

Por fim, é importante lembrar que a Receita Federal tem acesso a diversas informações sobre a sua vida financeira, incluindo as transações de consórcio de imóvel. Dessa forma, a declaração correta é uma forma de evitar problemas futuros com o Fisco e garantir o cumprimento das obrigações tributárias.

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Colunista

Reinaldo Barreto

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